FCHS (DCPC) - Relatórios Técnico/Científicos
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Browsing FCHS (DCPC) - Relatórios Técnico/Científicos by Author "Guedes, Denyse Moreira"
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- Direito à educação para as pessoas com deficiência visual: um estudo juscomparativo entre os países lusófonosPublication . Guedes, Denyse Moreira; Cardoso, João CasqueiraA pesquisa realizada buscou traçar um quadro comparativo, com os principais avanços na legislação brasileira e nos países lusófonos relacionados ao direito à educação para as pessoas com deficiência visual. Direito esse, universal, fundamental, sobretudo para a referida demanda, solidificado no direito constitucional de igualdade. Tem-se como condicionante evitar a exclusão social à educação e cultura, pois a participação da pessoa com deficiência no sistema educacional mundial é um passo de suma importância para a efetiva inclusão do cidadão. Mais do que um direito de todos, a educação, estabelecida está na Constituição da República Federativa do Brasil no artigo 6º, entre os demais direitos sociais e especificamente tratada nos art. 205 a 214, e, no presente trabalho, serão analisadas nas demais Constituições da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. As legislações baseiam-se nos direitos humanos fundamentais, consagrados em constituições e em diversas normas infraconstitucionais, sua promoção e incentivo exigem a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O direito comparado tem sido fundamental para determinados ramos jurídicos e a experiência internacional influencia diretamente muitas normas internas, além de procedimentos técnicos e jurídicos. Destaque se faz à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, incorporando-se ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 6.949 de 2009. Tem-se que é o único tratado internacional de direitos humanos aprovado com quorum qualificado, ratificando que o Estado deverá empreender todos os seus esforços para garantir a educação, entre outros deveres, para que se promova a igualdade de todos, em cumprimento aos fundamentos da República, de cidadania e dignidade da pessoa humana.