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Direito à educação para as pessoas com deficiência visual: um estudo juscomparativo entre os países lusófonos
dc.contributor.advisor | Cardoso, João Casqueira | |
dc.contributor.author | Guedes, Denyse Moreira | |
dc.date.accessioned | 2021-03-01T17:50:34Z | |
dc.date.available | 2021-03-01T17:50:34Z | |
dc.date.issued | 2017 | |
dc.description | Relatório apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para o cumprimento do programa de Pós-Doutoramento em Ciências Humanas e Sociais | pt_PT |
dc.description.abstract | A pesquisa realizada buscou traçar um quadro comparativo, com os principais avanços na legislação brasileira e nos países lusófonos relacionados ao direito à educação para as pessoas com deficiência visual. Direito esse, universal, fundamental, sobretudo para a referida demanda, solidificado no direito constitucional de igualdade. Tem-se como condicionante evitar a exclusão social à educação e cultura, pois a participação da pessoa com deficiência no sistema educacional mundial é um passo de suma importância para a efetiva inclusão do cidadão. Mais do que um direito de todos, a educação, estabelecida está na Constituição da República Federativa do Brasil no artigo 6º, entre os demais direitos sociais e especificamente tratada nos art. 205 a 214, e, no presente trabalho, serão analisadas nas demais Constituições da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. As legislações baseiam-se nos direitos humanos fundamentais, consagrados em constituições e em diversas normas infraconstitucionais, sua promoção e incentivo exigem a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O direito comparado tem sido fundamental para determinados ramos jurídicos e a experiência internacional influencia diretamente muitas normas internas, além de procedimentos técnicos e jurídicos. Destaque se faz à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, incorporando-se ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 6.949 de 2009. Tem-se que é o único tratado internacional de direitos humanos aprovado com quorum qualificado, ratificando que o Estado deverá empreender todos os seus esforços para garantir a educação, entre outros deveres, para que se promova a igualdade de todos, em cumprimento aos fundamentos da República, de cidadania e dignidade da pessoa humana. | pt_PT |
dc.description.abstract | The research sought to draw a comparative picture, with the main advances in Brazilian legislation and in Portuguese speaking countries related to the right to education for the visually impaired. This universal right, fundamental, especially for the said demand, solidified in the constitutional right of equality. One has as a condition to avoid the social exclusion to education and culture, since the participation of the person with disability in the world educational system is a step of paramount importance for the effective inclusion of the citizen. More than a right of all, education, established in the Constitution of the Federative Republic of Brazil in article 6, among other social rights and specifically dealt with in art. 205 to 214, and, in the present work, will be analyzed in the other Constitutions of the Community of Portuguese Speaking Countries. Legislation is based on fundamental human rights, enshrined in constitutions and various infraconstitutional norms, their promotion and encouragement require the collaboration of society, aiming at the full development of the person, his preparation for the exercise of citizenship and his qualification for work. Comparative law has been fundamental for certain legal branches and international experience directly influences many internal norms, as well as technical and legal procedures. The Convention on the Rights of Persons with Disabilities and its Optional Protocol, signed in New York on march 30, 2007, are incorporated into the Brazilian legal system through Decree nº. 6.949 of 2009. It is The only international human rights treaty approved with a qualified quorum, ratifying that the State should undertake all its efforts to ensure education, among other duties, to promote the equality of all, in compliance with the foundations of the Republic, citizenship and dignity of human person. | pt_PT |
dc.description.version | N/A | pt_PT |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10284/9527 | |
dc.language.iso | por | pt_PT |
dc.publisher | [s.n.] | pt_PT |
dc.subject | Direito à educação | pt_PT |
dc.subject | Pessoas com deficiência visual | pt_PT |
dc.subject | Comparação jurisdicional entre os países lusófonos | pt_PT |
dc.subject | Right to education | pt_PT |
dc.subject | People with visual impairment | pt_PT |
dc.subject | Comparison between the portuguese-speaking countries | pt_PT |
dc.title | Direito à educação para as pessoas com deficiência visual: um estudo juscomparativo entre os países lusófonos | pt_PT |
dc.type | report | |
dspace.entity.type | Publication | |
rcaap.rights | openAccess | pt_PT |
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