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Cosmética decorativa: caracterização e aspectos tecnológicos

dc.contributor.advisorOliveira, Ritapor
dc.contributor.authorLopes, Céline Alexandra Múriaspor
dc.date.accessioned2010-10-29T09:22:38Zpor
dc.date.accessioned2011-10-25T15:24:28Z
dc.date.available2010-10-29T09:22:38Zpor
dc.date.available2011-10-25T15:24:28Z
dc.date.issued2010por
dc.descriptionMonografia apresentada à Universidade Fernando Pessoa para obtenção do grau Licenciada em Ciências Farmacêuticaspor
dc.description.abstractNeste trabalho de monografia foi realizada uma pesquisa bibliográfica sobre a descrição, classificação e formulação dos diferentes tipos de cosméticos decorativos: base maquilhadora, pó facial, blush, sombra para olhos, delineador (eyeliner), lápis de maquilhagem, máscara para pestanas (rímel), antiolheiras (correctivo) e batom. Graças aos cosméticos decorativos, é possível realçar algumas características da face. Existem dois tipos de interacções entre os componentes da maquilhagem com a luz e a pele: interacções visuais e intercções biofísicas. A eficácia dos cosméticos decorativos pode ser avaliada através de métodos biofísicos que são muito úteis para quantificar determinadas propriedades: cor, brilho e formação de esterias de um batom; poder de hidratação da pele; poder de curvatura e alongamento de uma máscara; propriedades de não-transferência (base ou batom) e propriedades de longa duração da base. Uns dos principais problemas associados com a administração dos produtos cosméticos decorativos são as afecções dermatológicas que eles podem provocar, tais como, fenómenos de intolerância, dermatite de contacto irritativa e alérgica. Os cosméticos devem ser eficazes e exercer uma acção benéfica com a maior segurança dermatológica, pois eles interagem com a pele. Devem ser produtos não comedogénicos, isto é, não devem obstruir os poros e devem respeitar a legislação em vigor no país de comercialização. Os produtos cosméticos são regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2009, de 18 de Maio. O Instituto da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) tem por objectivo regular e supervisionar o mercado dos produtos cosméticos e de higiene corporal, de forma a garantir qualidade, eficácia e segurança. É objectivo deste trabalho, dar a conhecer e contribuir para uma melhor compreensão sobre a constituição dos cosméticos decorativos.por
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10284/1604por
dc.language.isoporpor
dc.publisher[s.n.]por
dc.titleCosmética decorativa: caracterização e aspectos tecnológicospor
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsopenAccesspor
rcaap.typebachelorThesispor

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