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Abstract(s)
O consumo de drogas é uma realidade desde os primórdios do ser humano.
Originalmente, o consumo destas substâncias estava particularmente interligado com
rituais religiosos ou medicinais, e não propriamente conectado com a utilização
recreativa que se assiste na atualidade. Os consumos nessa época eram comuns por
diversas civilizações (Nunes, Jólluskin 2010). É possível argumentar que a vasta
maioria, senão a totalidade dessas civilizações possuíssem “o seu veneno”. Fosse
utilizado para fins recreativos ou medicinais, esta realidade não é uma novidade para
o ser humano. Por exemplo, Ötzi, que a comunidade científica estima que tenha
vivido entre 3400 e 3100 A.C., o nome atribuído ao corpo extremamente bem
preservado mumificado encontrado nos Alpes em 1991, tinha em sua posse em vida
duas espécies de cogumelos, uma com o nome de Fomes Fomentarius, que não era
comestível, e outra com o nome de Fomitopsis Betulina, que era utilizado como um
medicamento natural para curar problemas intestinais, o que demonstra a utilização
destes para fins medicinais à mais de 5000 anos atrás (Capasso 1998).
Dentro do espectro tecnológico, a vasta evolução que se presenciou e ainda se sente
atualmente, desde a invenção do transístor em 1948 e a sua respetiva popularização
nos anos 50 (Engineering and Technology History Wiki, 2015), até aos primórdios da
internet e a atual IoT (Internet of Things ou Internet das Coisas) (Mancini, 2017), a
sociedade adaptada-se e conforma-se de acordo com as evoluções tecnológicas.
Atualmente, atividades como marcar uma viagem ou realizar uma encomenda estão a
um “toque” de distância, aumentando sem duvida nenhuma o conforto e a facilidade
de executar estas tarefas. Todavia, esta mudança de paradigma de modo de vida não
se aplica apenas a atividades inofensivas ou juridicamente legais (Choo, Smith,
McCusker 2007). É um facto que o crime também aproveitou esta mudança de paradigma para
consolidar e facilitar as suas tarefas (Emigh, 2007). Desde o malware com o intuito de
afetar o sistema de outrem, ao phishing ou até ao ransomware, com a finalidade de
obter ganho financeiro por parte de um individuo ou de um grupo criminoso, ou até às
próprias ciberguerras financiadas por estados ou corporações, como por exemplo o
worm Stuxnet, cuja criação especula-se que esteja ligada à Mossad Israelita e à NSA
Americana (numa operação conjunta entre as entidades), cujo único intuito era
procurar computadores ligados a sistemas de controlo SCADA, mais concretamente
de dispositivos com software PLC da Siemens (Langner, 2011). Caso o computador
não cumprisse esse critério, o vírus espalhar-se-ia no máximo até 3 outros
computadores e auto-eliminar-se-ia após 3 semanas, demonstrando um ataque quase
cirúrgico e extremamente bem executado, que não tinha o intuito de infetar o máximo
de computadores possível, mas sim apenas o alvo pretendido, (o que não poderia ser
associado a um hacker comum) para além da utilização de zero-day exploits
(vulnerabilidades de um sistema que são desconhecidas pelos fabricantes e empresas
de segurança informática), provando que este não vírus informático comum (Langner,
2011). Em 2010, o Stuxnet foi capaz de se infiltrar na Estação Nuclear de Natanz no
Irão através de pen-drives, e foi capaz de destruir cerca de 1000 centrifugadoras da
estação (Langner, 2011). Outro exemplo atual foram os ciberataques de Dezembro de
2015 na Ucrânia, que foram capazes de desligar remotamente 30 subestações
elétricas e deixar 230 mil pessoas sem eletricidade durante 6 horas. Este ataque foi
responsabilizado pelas autoridades à Federação Russa (Lee, Assante, Conway 2016).
O universo da droga não é uma exceção a este fenómeno. Se existe ferramentas que
permitem facilitar a aprendizagem, o estabelecimento de contactos e a venda e
compra de bens, é possível deduzir que eventualmente essa ferramenta possa ser
utilizada para outros fins. Da mesma forma que tornou-se mais cómodo para um
“cidadão comum” encomendar por exemplo uma t-shirt, não será mais cómodo
também para um revendedor ou o próprio consumidor de uma droga utiliza-la também
para obter esse bem? Semelhante à mesma forma de como surgiram as grandes
plataformas de venda online como o Amazon ou o Ebay e grandes redes sociais como o MySpace ou o Facebook, também surgiram nos cantos mais discretos da internet
grandes plataformas de venda dedicadas a produtos de teor legal questionável, desde
drogas a armas (Christin, 2012), como também surgiram redes sociais com a mesma
finalidade e também facilitar a comunicação e aprendizagem entre vendedores e
compradores, de forma a conseguir contornar os esforços das autoridades de combate
às suas atividades (Jardine 2015).
Description
Projeto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Licenciado em Criminologia
Keywords
Droga Internet