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Compra de drogas pela internet

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O consumo de drogas é uma realidade desde os primórdios do ser humano. Originalmente, o consumo destas substâncias estava particularmente interligado com rituais religiosos ou medicinais, e não propriamente conectado com a utilização recreativa que se assiste na atualidade. Os consumos nessa época eram comuns por diversas civilizações (Nunes, Jólluskin 2010). É possível argumentar que a vasta maioria, senão a totalidade dessas civilizações possuíssem “o seu veneno”. Fosse utilizado para fins recreativos ou medicinais, esta realidade não é uma novidade para o ser humano. Por exemplo, Ötzi, que a comunidade científica estima que tenha vivido entre 3400 e 3100 A.C., o nome atribuído ao corpo extremamente bem preservado mumificado encontrado nos Alpes em 1991, tinha em sua posse em vida duas espécies de cogumelos, uma com o nome de Fomes Fomentarius, que não era comestível, e outra com o nome de Fomitopsis Betulina, que era utilizado como um medicamento natural para curar problemas intestinais, o que demonstra a utilização destes para fins medicinais à mais de 5000 anos atrás (Capasso 1998). Dentro do espectro tecnológico, a vasta evolução que se presenciou e ainda se sente atualmente, desde a invenção do transístor em 1948 e a sua respetiva popularização nos anos 50 (Engineering and Technology History Wiki, 2015), até aos primórdios da internet e a atual IoT (Internet of Things ou Internet das Coisas) (Mancini, 2017), a sociedade adaptada-se e conforma-se de acordo com as evoluções tecnológicas. Atualmente, atividades como marcar uma viagem ou realizar uma encomenda estão a um “toque” de distância, aumentando sem duvida nenhuma o conforto e a facilidade de executar estas tarefas. Todavia, esta mudança de paradigma de modo de vida não se aplica apenas a atividades inofensivas ou juridicamente legais (Choo, Smith, McCusker 2007). É um facto que o crime também aproveitou esta mudança de paradigma para consolidar e facilitar as suas tarefas (Emigh, 2007). Desde o malware com o intuito de afetar o sistema de outrem, ao phishing ou até ao ransomware, com a finalidade de obter ganho financeiro por parte de um individuo ou de um grupo criminoso, ou até às próprias ciberguerras financiadas por estados ou corporações, como por exemplo o worm Stuxnet, cuja criação especula-se que esteja ligada à Mossad Israelita e à NSA Americana (numa operação conjunta entre as entidades), cujo único intuito era procurar computadores ligados a sistemas de controlo SCADA, mais concretamente de dispositivos com software PLC da Siemens (Langner, 2011). Caso o computador não cumprisse esse critério, o vírus espalhar-se-ia no máximo até 3 outros computadores e auto-eliminar-se-ia após 3 semanas, demonstrando um ataque quase cirúrgico e extremamente bem executado, que não tinha o intuito de infetar o máximo de computadores possível, mas sim apenas o alvo pretendido, (o que não poderia ser associado a um hacker comum) para além da utilização de zero-day exploits (vulnerabilidades de um sistema que são desconhecidas pelos fabricantes e empresas de segurança informática), provando que este não vírus informático comum (Langner, 2011). Em 2010, o Stuxnet foi capaz de se infiltrar na Estação Nuclear de Natanz no Irão através de pen-drives, e foi capaz de destruir cerca de 1000 centrifugadoras da estação (Langner, 2011). Outro exemplo atual foram os ciberataques de Dezembro de 2015 na Ucrânia, que foram capazes de desligar remotamente 30 subestações elétricas e deixar 230 mil pessoas sem eletricidade durante 6 horas. Este ataque foi responsabilizado pelas autoridades à Federação Russa (Lee, Assante, Conway 2016). O universo da droga não é uma exceção a este fenómeno. Se existe ferramentas que permitem facilitar a aprendizagem, o estabelecimento de contactos e a venda e compra de bens, é possível deduzir que eventualmente essa ferramenta possa ser utilizada para outros fins. Da mesma forma que tornou-se mais cómodo para um “cidadão comum” encomendar por exemplo uma t-shirt, não será mais cómodo também para um revendedor ou o próprio consumidor de uma droga utiliza-la também para obter esse bem? Semelhante à mesma forma de como surgiram as grandes plataformas de venda online como o Amazon ou o Ebay e grandes redes sociais como o MySpace ou o Facebook, também surgiram nos cantos mais discretos da internet grandes plataformas de venda dedicadas a produtos de teor legal questionável, desde drogas a armas (Christin, 2012), como também surgiram redes sociais com a mesma finalidade e também facilitar a comunicação e aprendizagem entre vendedores e compradores, de forma a conseguir contornar os esforços das autoridades de combate às suas atividades (Jardine 2015).

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Projeto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de Licenciado em Criminologia

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Droga Internet

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