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O novo código dos contratos públicos: principais contributos da nova legislação

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O estudo desta monografia tem como tema o novo Código dos Contratos Públicos e como principal objectivo identificar as principais diferenças entre dois diplomas que regem o seguimento da contratação pública. Os diplomas são o antigo Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e o que o vem substituir, o Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Este último diploma mencionado aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revêem a natureza de contrato administrativo. Por outro lado, o Código dos Contratos Públicos representa uma linha de continuidade relativamente aos principais regimes jurídicos em vigor, com especial atenção no já mencionado Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, Decreto- Lei 223/2001, de 9 de Agosto, que até a actualidade serviam de matriz da contratação pública portuguesa. É importante enfatizar que este novo decreto-lei resulta de umas transposições das directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas pertencentes do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alteradas pela directiva n.º 2005/51/CE, da comissão, de 7 de Setembro, e rectificadas pela directiva n.º 2005/75/CE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 16 de Novembro exigidas pelo Conselho Europeu e Comissão Europeia.

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Monografia apresentada à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Civil

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