Browsing by Issue Date, starting with "2025-09-30"
Now showing 1 - 2 of 2
Results Per Page
Sort Options
- A lei antiterrorismo brasileira e sua aplicabilidade aos atentados à democracia perpetrados em 8 de janeiro de 2023Publication . Alberto dos Santos Moreira; Ramalho, JoaquimEsta dissertação analisa a aplicabilidade da Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) aos atentados à democracia ocorridos no Brasil em 8 de janeiro de 2023, partindo da hipótese de que o referido diploma normativo seria insuficiente para dar resposta penal adequada a esse tipo de conduta. O objetivo geral consistiu em analisar a aplicabilidade da Lei Antiterrorismo durante os eventos de 8 de janeiro de 2023, compreendidos como tentativa de golpe de Estado, desdobrando-se em quatro objetivos específicos: (i) apresentar as estruturas estatais e condições históricas que determinaram a criação da Lei nº 13.260/2016; (ii) descrever os eventos de 8 de janeiro e analisar sua caracterização como atos antidemocráticos e/ou terroristas; (iii) verificar a percepção dos operadores do direito sobre a aplicação dos instrumentos legais previstos na lei; e (iv) analisar as perspectivas sobre os processos judiciais em curso e seus desdobramentos. A pesquisa adotou abordagem qualitativa com técnica de análise de conteúdo (Bardin, 2016), estruturando-se em duas partes complementares. Na vertente teórica, o trabalho percorreu a construção conceitual do terrorismo, reconhecidamente complexa e polissêmica, observando-se que, no plano internacional, não há consenso unívoco sobre o que constitui terrorismo, sendo frequente a politização do termo e sua manipulação conforme interesses estatais. Examinaram-se os fatores que culminaram na promulgação da Lei nº 13.260/2016, revelando seu caráter reativo a pressões internacionais e internas, especialmente manifestações de 2013 e grandes eventos esportivos, identificando-se que a norma adotou definição restrita, focada em motivações de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com exclusão expressa de atos políticos e manifestações sociais, fragilidade técnica que restringe significativamente sua aplicabilidade em casos como o de 8 de janeiro. A parte empírica voltou-se à análise das percepções de 36 entrevistados, majoritariamente operadores do direito, incluindo membros do Ministério Público, advogados, magistrados e professores universitários, alguns com funções institucionais de alta relevância. A análise evidenciou percepção majoritária de que a Lei Antiterrorismo, em sua redação atual, é insuficiente para enfrentar eventos com motivação política que atentem contra instituições democráticas, com os participantes destacando a necessidade de revisão normativa para abarcar tais condutas sem comprometer direitos fundamentais, observando-se consenso quanto à gravidade dos ataques e críticas à atuação de certos agentes estatais. Todos os objetivos específicos foram integralmente alcançados. Conclui-se que, embora a Lei nº 13.260/2016 represente marco normativo relevante, sua limitada tipificação compromete sua efetividade diante de ameaças reais à ordem constitucional, apontando para a necessidade de reformulação legislativa que assegure proteção do Estado Democrático de Direito com equilíbrio entre repressão a atos violentos e salvaguarda de liberdades civis.
- Insegurança urbana e prevenção: o papel do Diagnóstico Local de Segurança (DLS) no contexto de Juiz de Fora/MGPublication . Mendonça, Pedro Passini; Ramalho, JoaquimA presente pesquisa investiga as dinâmicas da segurança urbana no município de Juiz de Fora/MG, com base na aplicação do Diagnóstico Local de Segurança (DLS), instrumento orientado à análise integrada entre dados objetivos de criminalidade e percepções subjetivas de insegurança. O trabalho adota abordagem qualitativa e descritiva, apoiada em revisão teórica e análise de dados empíricos extraídos de registros oficiais e questionários aplicados em territórios. Os resultados evidenciam um descompasso entre a incidência real de delitos e o medo social difundido, influenciado por fatores de desordem urbana, ausência do poder público e discursos midiáticos. Também se destaca o papel da organização comunitária e da escuta cidadã como mecanismos relevantes nas estratégias de prevenção. Conclui-se pela necessidade de políticas públicas territorializadas, participativas, intersetoriais, capazes de responder as especificidades locais da insegurança e promover uma gestão democrática da segurança urbana.