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- Formas de justiça consensuada no direito processual penal: análise normativa da colaboração premiada e eficácia dos acordos de não persecução penal firmados na 5ª Promotoria de Justiça de Balsas/MAPublication . Rohrr, Sirlene Marquezini de Souza; Ramalho, JoaquimHodiernamente, ante a dinamicidade do Direito, de um modo geral, surge, para minimizar a morosidade judicial e dar maior celeridade na resolução das lides algumas respostas estatais ligadas à justiça criminal. Tem sido utilizado no Brasil, além do já costumeiro modelo conflitivo, o modelo de resposta classificado como consensuado ou consensual, modelo este que visa trazer contornos de acordos capazes de satisfazer as expectativas sociais pela busca da justiça e celeridade na prestação jurisdicional. Tem-se, portanto, como espécie deste modelo consensuado de resposta estatal outro modelo de justiça: a negociada, que é o cerne no presente estudo e se consubstancia na possibilidade de acordos bilaterais entre o órgão acusador e o perpetrador de ilícitos penais, corroborando-se na avença condições a serem cumpridas, sob pena de se perseguir a via processual de praxe. Alguns instrumentos ou procedimentos fazem parte da justiça negociada, dentre os quais a colaboração premiada e o novel acordo de não persecução penal, ambos disciplinados pela Lei.12.850/2013 e artigo 28-A do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 13.964, de 2019), respectivamente. Do todo explanado, pretende-se, a partir da presente dissertação, apresentar uma análise normativa do instituto colaborativo e a eficácia dos acordos de não persecução penal firmados na 5ª promotoria de Balsas/MA nos meses de novembro de 2019 e fevereiro e março de 2020.