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- O direito humano ao devido processo legal e as decisões criminais no Brasil: impressões à luz da criminologia crítica e feministaPublication . Schneider, Anne Michelle; Cardoso, João CasqueiraO presente trabalho teve como objetivo investigar as decisões judiciais criminais no Brasil à luz da criminologia crítica e feminista, por meio do recorte metodológico do direito humano ao devido processo legal. Para tanto, foram utilizados como método de abordagem o dedutivo, como processo de investigação o quali-quantitativo, como método de procedimento o monográfico, como técnica de pesquisa, a documentação indireta bibliográfica, de legislação e jurisprudência. Como pesquisa de campo, foram analisadas decisões criminais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, que é a Corte Constitucional do Brasil. Delimitou-se como campo científico a criminologia crítica e a feminista, identificando-se a sua pauta reivindicatória contemporânea, que é a implementação dos direitos humanos com igualdade substancial para todos, destacando-se a reivindicação da igualdade de tratamento entre os gêneros e o papel do Poder Judiciário na implementação e garantia dessa igualdade. Na parte teórica, foi analisado o desenrolar da criminologia até a criminologia crítica e feminista e como o direito humano ao devido processo legal se insere nesse contexto. Na parte empírica, foi analisado como o princípio se materializa através da praxe judicial por meio das decisões judiciais criminais proferidas na Suprema Corte brasileira, procurando-se analisar eventuais diferenciações entre previsão e aplicação do direito não apenas conforme as diferenças de classes sociais, mas também segundo o gênero dos sujeitos e atores envolvidos em processos criminais. Isto, para finalmente verificar se a sua manifestação no trabalho judicial reflete a reprodução de preconceitos de classe social demonstrada pela criminologia crítica, bem como a violência e imposição do gênero masculino sobre o feminino, numa ótica feminista, analisando-se a violência do sistema punitivo sobre a mulher, enquanto grupo socialmente vulnerável, contraria, portanto, a finalidade das previsões legais. Ao final, buscou-se tecer considerações sobre a violência simbólica e real de dominação reproduzida pelo Poder Judiciário brasileiro não apenas de uma classe social sobre a outra, mas também do mundo masculino sobre o feminino, e como estes fatores de classe e gênero se inter-relacionam no sistema criminal.
- Praxias orofaciais não-verbais nas perturbações dos sons da fala: prática de terapeutas da fala portuguesesPublication . Jesus, Fabiana Vieira; Rocha, Joana; Peixoto, Vânia; Marinho, SusanaA linguagem oral, comummente referida como fala, é, por norma, o meio preferencial e eficaz de comunicação no ser humano. Para que uma criança domine a fala é necessário que ela passe pelo desenvolvimento fonológico que se dá de forma gradual até atingir o nível de desenvolvimento do sistema fonológico equivalente ao de um adulto. Quando por algum motivo a criança não consegue acompanhar o desenvolvimento normativo surgem as perturbações dos sons da fala, que podem estar associadas a uma desorganização do sistema fonológico e caracterizam-se pela presença de substituições, omissões e ou distorções dos sons da fala. As perturbações dos sons da fala são das patologias mais atendida pelos terapeutas da fala e talvez por isso existam diversas abordagens de intervenção, uma delas, com recurso ao uso de praxias orofaciais não-verbais. Estas caracterizam-se pela realização de exercícios motores orais que não exigem a produção de sons da fala mas que, segundo alguns estudos, podem ser usados para ultrapassar dificuldades na produção dos mesmos. Partindo deste pressuposto, foi realizado um estudo quantitativo e transversal cujo objetivo principal é caracterizar o uso de terapia orofacial não-verbal por Terapeutas da Fala Portugueses na intervenção com Perturbação dos Sons da Fala e avaliar o conhecimento que sustenta o seu uso. Participaram no estudo 189 terapeutas da fala portugueses, que responderam a um questionário online. Após analisados os critérios de exclusão o número total de participantes foi de 172. O questionário, originalmente dos autores Thomas & Haipa (2015) foi devidamente traduzido e adaptado à realidade portuguesa. Através da análise dos resultados podemos dizer que 80,2% dos participantes dizem que as praxias orofaciais não-verbais são eficazes na intervenção das perturbações dos sons da fala. Quanto à aquisição de conhecimentos acerca desta abordagem, 89,6% dos respondentes diz ter adquirido o conhecimento durante a licenciatura e/ou em pós-graduações.