Percorrer por autor "David, Renato da Silva"
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- Assédio sexual na relação de trabalho: uma reflexão a partir do julgamento de casos pelo poder judiciário brasileiroPublication . David, Renato da Silva; Caridade, SóniaOs assédios moral e sexual representam as principais ocorrências de violência no âmbito de trabalho, sendo as mulheres as vítimas na maior parte dos casos, isto permite entender o assédio como uma das questões que permeiam a visão androcêntrica presente na divisão sexual do trabalho, materializada nas diferenças salariais, na precarização do trabalho feminino e na hierarquização, traduzida em violências no mundo de trabalho. A legislação brasileira veio criminalizar o assédio sexual apenas mediante a Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001, o que permitiu o crescimento da ocorrência do crime durante as últimas décadas do século XX, gerando dificuldades para a eliminação dessa ocorrência, situação que incentivou a criação de medidas e estratégias preventivas perante o assédio sexual. Neste contexto, o objetivo geral desta pesquisa é obter dados qualitativos a respeito do assédio sexual na relação de trabalho, tentando verificar como o poder judiciário brasileiro vem julgando os casos, no sentido de pesquisar se realmente tem havido condenações com o objetivo de desestimular a prática, com a punição primeiramente perante a Justiça do Trabalho, a partir da cominação do dano moral, portanto, uma pena pecuniária e, posteriormente, na Justiça Criminal, com uma pena restritiva de liberdade. A escolha desta temática como foco para o presente trabalho de pesquisa justifica-se pela necessidade de punir e prevenir os problemas desta natureza, devido a suas consequências tanto para a vítima quanto para o próprio local de trabalho. Foram analisadas 30 sentenças (15 criminais e 15 trabalhistas) com vistas a comparar as punições nestas duas instâncias e verificar se são eficazes para desmotivar a prática do crime. Verificou-se que a maioria dos assédios sexuais é verbal e não chega a se concretizar na forma física. Percebeu-se também que a maioria dos casos de assédio (60%) ocorreu durante o contrato de experiência, sinalizando para coação de aceite ao favorecimento sexual para que a vítima pudesse obter o emprego definitivamente. Quanto às características do assediador, constatou-se que 100% era do sexo masculino, ocupando cargos de prepostos da empresa (superior hierárquico), proprietários e fornecedores. Referente ao perfil da vítima, as sentenças analisadas demonstraram que todas eram mulheres e chamou a atenção o fato de 60% ser menores de idade. A maioria das sentenças que correram na justiça trabalhista (53,3%) ocorreu na região sudeste e nordeste, seguidas pela região sul, norte e centro-oeste. Referente às punições, na justiça criminal, a maioria (60%) foi condenada à pena de prisão e os demais pagaram multas e prestaram serviços comunitários. No entanto, nenhuma pena de prisão excedeu a 1 ano e seis meses, o que significa que em termos práticos, ninguém cumpriu pena em regime fechado. Já as punições observadas nas sentenças trabalhistas, limitam-se a indenizações por dano moral, cujo valor variou de 1 a 50 mil reais, no entanto, a maioria (66,6%) das sentenças teve indenização de no máximo 20 mil reais, valor bastante baixo e, portanto, incapazes de desmotivar a prática do crime. Ao final do estudo concluiu-se pela necessidade de elevar as penas na justiça trabalhista e criminal com vistas a desincentivar a prática do assédio sexual, fazendo do ambiente de trabalho um local digno e de respeito aos direitos da personalidade.
