Browsing by Author "Castelo Branco Filho, Alberto"
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- Os programas de educação e sua eficácia no processo ressocializador de apenados no sistema criminal brasileiro: o caso do estado do MaranhãoPublication . Castelo Branco Filho, Alberto; Jólluskin, GloriaAs sanções penais sempre foram um importante traço nas convivências sociais institucionalizadas e não-institucionalizadas. Em períodos mais antigos, O Estado Penal permitia as punições físicas, até a morte do indivíduo para aqueles que descumprissem as leis de uma sociedade civilizada. Com o advento de ideais iluministas que tiveram seu marco inicial no Séc. XVIII, a privação de liberdade se tornou uma das formas mais utilizadas pelos Estados Penais, afastando ou reduzindo assim as punições físicas. Inspirados por princípios de humanização das penas, afastando a ideia de “coisificação” do preso, surge um novo paradigma acerca das funções das penas, inovando em que o Estado por meio do sistema carcerário voltaria sua preocupação para reinserir o apenado ao meio social, acarretando assim na Função Ressocializatória da pena. A Lei 7.210 de 1984 regulamenta o cumprimento de pena do condenado no sistema prisional brasileiro, sistema este que se embasa em leis internacionais para sua aplicação; a referida lei, assegura, além da possibilidade de trabalhar, como também à programas educacionais ao presidiário como uma das garantias previstas na Constituição de 1988, como um dos instrumentos que viabiliza o processo de ressocialização. A realidade da criminalidade e do sistema carcerário no Brasil e no mundo, muitas das vezes, frustra-se em efetivar a função da pena mais humanística, que é a Ressocialização, tendo que a reincidência se torna algo cada vez mais comum na vida dos encarcerados ou que já passaram pelo cárcere; superlotação dos presídios, acesso à justiça precário, abusos físicos e morais são denunciados constantemente por organismos nacionais e internacionais que possui como foco os direitos humanos, o presente trabalho tem como principal objetivo a reflexão e o incentivo de como a educação escolar pode evoluir e estimular a humanização das penas no sistema carcerário, acarretando em uma ressocialização do apenado, para que este possa reintegrado à sociedade e ser considerado como um cidadão produtivo no seio social. Enfim, como a escola dentro do sistema prisional brasileiro pode auxiliar o apenado não voltar a delinquir quando tiver a sua pena cumprida ou extinta? Para que possamos entender melhor essa problemática social em que nos deparamos, realizei uma pesquisa de campo, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em que presidiários que frequentam cursos de educação nas unidades prisionais e uma professora apresentaram suas opiniões e experiência vivida sobre o funcionamento e a eficácia da educação escolar dentro dessa Unidade Penal. O estudo bibliográfico fornece, em um primeiro momento, a análise histórica, desde a antiguidade, quanto a evolução do sistema penitenciário acerca das modalidades de aplicação da pena. Descreve os caminhos evolutivos do sistema punitivo e menciona, de maneira resumida, sua finalidade frente a cada época. Expõe características sobre a regulação da execução da pena, bem como faz um apanhado em volta dos institutos normativos que regulam esta questão. Desta forma, circunda os diplomas legais internacionais e nacionais, fazendo uma análise e demonstrando a evolução do sistema frente ao caráter humanizador que se tem nas legislações atualmente. No entanto, também examina a necessidade de efetivar as normas então mencionadas, com o intuito de dar eficácia a restruturação da pessoa do condenado, e diminuir a discrepância entre teoria e prática. Examina as legislações vigentes no Brasil acerca do tema e se tem principal referência a Constituição da República do Brasil e a Lei 7.210 de 1984. Aborda os requisitos e critérios legais sobre o estudo nos complexos prisionais e dispõe sobre as suas consequências na vida do preso. Além disso, relata as ações educacionais inseridas no Brasil para a garantia deste direito constitucional; culminando com a exposição dos programas e projetos aplicados no Estado do Maranhão. Por fim, demonstra a importância e defende a indispensabilidade dos investimentos estatais em educação no ambiente carcerário a fim de que se possibilite a reinserção do condenado no meio social após o cumprimento da pena.